De modo que a educação especial sempre foi vista de maneira dissociada e ou separada, e sem digno de preocupação, da Educação Geral. Porém, a Educação Especial deve ser vista no contexto da Educação Regular, ou seja, o portador de necessidades especiais deve ter a mesma atenção e ser atendido no mesmo ambiente dos alunos sem necessidades.
PALAVRAS – CHAVES: EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESCOLA, INCLUSÃO
INTRODUÇÃO
Como é sabido a Educação Especial sempre foi encarada de maneira dissociada e ou separada, e sem digno de preocupação, da Educação Geral. Porém, a Educação Especial deve ser vista no contexto da Educação Regular, ou seja, o portador de necessidades especiais deve ter a mesma atenção e ser atendido no mesmo ambiente dos alunos sem necessidades. Nomeamos esta tendência contemporânea de Educação Inclusiva, uma vez que o portador de necessidades especiais é inserido em classes regulares de ensino. Afinal, ele é tão digno e merecedor da educação como qualquer outro individuo (ARANHA; RODRIGUES, 2003).
Entretando, ao referenciar a escola, esta estar inserida no contexto social, tendendo a atender as necessidades da sociedade e, o processo de inclusão deve dar-se a partir desta, sabendo-se que cada individuo, e que caso é diferente e deve ser analisado de modo particular, com seriedade e respeito, uma vez que dependendo da situação do indivíduo o processo pode causar mais frustração do que satisfação.
É preciso comprometimento, atenção, cautela etc, para que os profissionais venham a tomar decisões sábias e positivas no que se refere à inclusão do aluno portador de necessidades especiais na escola regular ou no contexto da educação geral. A Educação Inclusiva deve ser uma realidade nacional, cotidiana e factual, tanto nas escolas públicas como privadas de ensino, onde haja realmente um espaço amplo e democrático, destinado a todos, sem discriminações.
"Desde o princípio do processo educacional, o indivíduo estará tentando impor e afirmar a sua individualidade. Daí surge um choque: pressão por parte da sociedade e resistência por parte do indivíduo" (MAZZOTA, 1996).
A educação é um processo dialético, porque existem duas forças que não apenas se chocam, mas criam uma terceira, um novo movimento. É muito mais importante que a capacidade de poder atuar sobre a natureza e transcender as condições e os fatores situacionais e a capacidade que o homem tem de poder aperfeiçoar-se, crescer e evoluir, ter domínio sobre si próprio.
1.1 Educação Especial
Há varias maneiras de definir a Educação Especial, dependendo do contexto em que esteja inserido, devendo levar em consideração o histórico, cultural e social de cada comunidade. É importante ressaltar que a Educação Especial é possui particularidades que são abrangente e ampla, engloba uma incomensurável diversidade de necessidades educativas especiais, assim como uma equipe multidisciplinar, composta pelos mais diversos profissionais e especialistas. Tendo como objetivo principal é promover uma qualidade de vida àqueles que, por algum motivo, necessitam de um atendimento adequado à sua realidade física, mental, sensorial e social.
A Educação Especial destina-se aos portadores de necessidades especiais, ou seja, todas as pessoas que precisam de métodos, recursos e procedimentos especiais durante o seu processo de ensino-aprendizagem. Indivíduos portadores de deficiência sensorial (auditiva ou visual) deficiência motora, deficiência cognitiva, altas habilidades, transtornos de personalidade, autismo, psicose, síndrome de Down, deficiências múltiplas, inadaptação social, dependência química, dentre outras (CARVALHO, 1997).
Ao longo da história da humanidade, os deficientes receberam vários tratamentos e conotações. Na Antiguidade eram exterminados por serem improdutivos; no Período Medieval eram considerados demoníacos (criaturas enviadas pelo demônio); e no início da Idade Moderna passaram a ser vistos como expiação dos pecados da família. Surgem os primeiros manicômios, e em seguida aparecem as primeiras escolas especiais, no entanto, ainda hoje, um considerável número de leigos os vê como anormais mascarando as reais potencialidades dessas pessoas, prejudicando assim o processo de inclusão. Diante do exposto percebe-se que a discriminação não é algo atual mas de longos períodos.
A terminologia "Especial" usada hoje é fruto da evolução da percepção que se vem tendo dessas pessoas excepcionais, pessoas deficientes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas portadoras de necessidades especiais e, atualmente, pessoas portadoras de necessidades educativas especiais (MAZZOTA, 1989).
Bobbio (1992, p,10) nos ensina que "todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito". Essa constatação é imediatamente aplicável às pessoas portadoras de deficiência cujos direitos de cidadania têm sido desrespeitados em decorrência de outros fatores, da desinformação sobre as deficiências e dos inúmeros preconceitos e estigmas que povoam o imaginário coletivo acerca das pessoas.
O grande desafio é, portanto identificar o modo mais seguro de lutar pela cidadania, para evitar que os direitos não continuem a ser violentados na prática.
A Educação Especial privilegia a compreensão, encorajando a organização de pensamentos e tendo como objetivo principal o desenvolvimento dá autonomia intelectual e moral. O educador, nesta abordagem, não é aquele que ensina, mas sim, aquele que dá condições ao aluno de se desenvolver e aprender, levando em conta a complexibilidade que envolve os aspectos afetivos em inter-relação com os aspectos cognitivos da aprendizagem, e procurar, desta forma desenvolver com o indivíduo uma relação de respeito mútuo e afeto, gerando nele segurança e confiança, pois somente um bom clima sócio-afetivo lhe permitirá interagir com o meio criando, inventando, construindo seu conhecimento. O vínculo afetivo que o professor estabelecer com ele facilitará sua ação de forma livre nas situações de aprendizagem (MAZZOTA, 2000).
Embora elaborados há mais de dez anos, estes princípios continuam norteando as atividades atuais em Educação Especial. Na realidade, quando falamos em inclusão, estamos considerando também a existência destes princípios. É interessante notar que os mesmos continuam atuais e necessários à promoção de uma sociedade plural, repleta de diferenças individuais, mas com igualdade de oportunidades.
1.2 Princípios Básicos da Educação Especial
Segundo o antigo CENESP (Centro Nacional de Educação Especial), através da Portaria 69, de 26 de agosto de 1986, normatizou os seguintes Princípios da Educação Especial (BRASIL, 1994).
- Participação – entendida como envolvimento de todos os setores da sociedade no desenvolvimento das atividades educativas para uma ação conjunta na área de Educação Especial.
- Integração – caracterizada como um processo dinâmico e orgânico, envolvendo esforços dos diferentes segmentos sociais, para que o estabelecimento dê condições que possibilitem às pessoas portadoras de deficiências, com problemas de conduta e superdotadas, tornarem-se parte integrante da sociedade como um todo.
- Normalização – definida no sentido de proporcionar as pessoas portadoras de deficiências, com problemas de conduta e superdotadas, condições de vida similares às das outras pessoas, dando-lhes possibilidade de uma vida tão normal quanto possível.
- Interiorização – concebida como expansão do atendimento aos municípios do interior, às periferias urbanas e às zonas rurais, estimulando a implantação de novos serviços e valorizando as iniciativas comunitárias relevantes.
- Simplificação – definida como a opção por alternativas simples para os processos de ensino-aprendizagem em Educação Especial sem prejuízos dos padrões de qualidade.
Conforme exposto, esses princípios atuam como importantes fatores para revisão e atualização do processo, ensino x aprendizagem de excepcionais, para maior adequação na capacitação de recursos humanos, para a remoção de barreiras de qualquer natureza e, principalmente, para racionalizar o atendimento prestado pela rede pública e particular (METTRAU, 2000).
Mesmo tendo sido elaborados há mais de dez anos, estes princípios continuam norteando as atividades atuais em Educação Especial. Na realidade, quando fala-se em inclusão, considera-se também a existência destes princípios. É pertinente observar que os mesmos continuam atuais e imprescindíveis à promoção de uma sociedade plural, repleta de diferenças individuais, mas com igualdade de oportunidades.
1.3 Educação Especial no Brasil
De acordo com a Declaração Universal dos Diretos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1959, assegura no seu Princípio 7º que:
A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.(Declaração Universal dos Direitos da Criança, 2005 p.1)
A mesma Declaração dos Direitos da Criança, no Princípio 5º, garante "às crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar" .(Declaração Universal dos Direitos da Criança, 2005 p.1.
Nesta ótica, o artigo 205 da Constituição Federal Brasileira consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família, assegurando como direito público subjetivo, no parágrafo 1 do artigo 208, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
De maneira tal , que democratizar a educação significa propiciar a todos os indivíduos acesso e permanência na escola. A educação sendo tratada de forma democrática é o principal meio e ou elemento de instrumentalizar o indivíduo para o exercício de suas funções na sociedade.
A integração real dos individuos com necessidades especiais sempre foi expressa, sobretudo pela sociedade e pelas políticas públicas, como algo assistencial, é pertinente fazer uma retomada na história no Brasil. A partir da década de 70 se inicia um processo de centralização administrativa e coordenação política a partir do Governo Federal.
De modo, que em termos de legislação, Educação Especial aparece pela primeira vez na LDB 4024/61, apontando que a educação dos excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação. Na lei 5692/71, foi previsto o tratamento especial para os alunos que apresentam deficiências físicas ou mentais ou superdotados. Na década de 70 também é criado o CENESP junto ao MEC, com o objetivo de centralizar e coordenar as ações de política educacional. Este órgão existiu até 1976 e em toda a sua trajetória manteve uma política centralizadora que priorizava o repasse de recursos financeiros para as instituições privadas. Em 1986 é criada a CORDE (Coordenadoria para a integração da pessoa portadora de deficiência), junto a Presidência da República para coordenar assuntos, atividades e medidas referentes ao portador de deficiência. Em 1989 a CORDE foi transferida para o ministério da Ação Social, e a área da Educação Especial do MEC, tornou-se coordenação, configurando uma redução do poder político da área, nos dois casos. Em 1993, voltou a existir a Secretaria de Educação Especial (SEESP), no Ministério da Educação. Isto demonstra o quanto a Educação Especial tem se apresentado no "status" secundário das políticas públicas e que as descontinuidades marcam sua trajetória.
Todavia analisa-se que a partir da década de 90, as discussões referentes a educação dos portadores com necessidades especiais, tomam uma dimensão maior. No Brasil mais recentemente pode se evidenciar a última LDB 9.394/1996 que em seu Capitulo V, aponta que a educação dos indivíduos portadores de necessidades especiais deve-se dar preferencialmente na rede regular de ensino, o que significa uma nova forma de entender a educação de integração dessas pessoas.
Entretanto, é necessário que as ações e ou projetos voltados para inclusão desses indivíduos supra-citados, sejam bem planejadas, para que seus direitos sejam respeitados. É preciso exigir e proceder uma avaliação responsável quando se levanta a questão da inclusão de pessoas que historicamente foram e ainda são excluídas da sociedade, praticamente em todas os segmentos. Neste sentido fica nítida a urgência dos educadores e pesquisadores ligados principalmente a educação, juntarem esforços para pesquisar e discutir esta temática, em todos os níveis de modalidades de ensino (BRASIL, 1996).
Hoje a educação especial posiciona-se dentro de uma visão não ligada exclusivamente ao entendimento da pessoa considerada tradicionalmente como excepcional. É mais abrangente, atingindo todo aluno que carece em qualquer momento de sua vida, de elementos especiais para o seu pleno acréscimo, desse modo a Educação Especial é considerada parte integrante da Educação Geral e não uma entidade à parte (BRASIL, 1994).
Cabe, ainda, ressaltar que dentro da realidade educacional brasileira, a Educação Especial está presente nas estruturas organizacionais das Secretarias de Escala de forma bastante variada. Em alguns estados ela é um departamento, em outros coordenação, setor e até fundação. Apesar desta estrutura plural, o grande objetivo da Educação Especial é oportunizar o desenvolvimento integral harmonioso dos alunos com necessidades educativas especiais, facilitando seu processo de integração na família, na escola, na comunidade e na sociedade. Para que isso possa solidificar e ou concretizar, deve-se contar com o auxílio de recursos institucionais e metodologias específicas, pautando-se sempre nos princípios filosóficos da educação.
REFERÊNCIAS
ARANHA, M. S. F; RODRIGUES, M. S. F. O portador de deficiência física: caracterização de sua identidade social. Cultura, 1993.
BERNARDINO, E. L. Absurdo ou lógica? Os surdos e sua produção lingüística. Belo Horizonte: Profetizando Vidas, 1996.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro, Campus. Tradução Carlos Nelson Coutinho. 1992
_________. Ministério da Educação e Cultura. Ensino de língua portuguesa para surdos. v. 2, Brasília, 2002.
_________. Espaços de inclusão. Boletim Salto Para o Futuro. Rio de Janeiro: TV Escola. 2000.
_________. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Especial. A educação profissional de pessoas com deficiência. 2000. Ano 10. n. 22.
______, Ministério da Educação e do Desporto. Um salto para o futuro. Educação Especial. Tendências Atuais. Brasília: SEED, 1999.
_________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, 1996.
_________. Plano Nacional de Educação Especial (PNEE). Brasília: 1994.
_________. Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência/FUNDAC. Educação Especial na Paraíba. João Pessoa, 1994.
_________. Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria da Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, 1993.
_________. Ministério da Educação e do Desporto / Secretaria de Educação Fundamental. A preparação para o trabalho. Jan/fev/mar/92. Ano 4. n. 8.
CARVALHO, M. A. Educação Especial. Tendências de Hoje. In: Projeto Crescer. Fundação Brasileira de Educação. CEN. Niterói, 1993. v. I.
CARVALHO, R. E. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo, 1997.
___________. R. E. A nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro, WVA, 1997.
MAZZOTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil. História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 1996.
______________. Desafios para o próximo Milênio. In: Anais do Seminário Surdez Rio de Janeiro; 12 à 22 de setembro de 2000.
(Artigonal SC #4800713
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